Política de Privacidade
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes e responsabilidades para assegurar a proteção, confidencialidade, integridade, rastreabilidade, disponibilidade, conservação e descarte seguro das informações dos pacientes atendidos pelo Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em conformidade com a legislação vigente e boas práticas de governança da informação em saúde.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, estagiários, terceirizados e prestadores de serviço do hospital que, direta ou indiretamente, tenham acesso às informações dos pacientes, sejam elas em formato físico ou digital.
3. Definições
- Informação do paciente: Todos os dados pessoais e sensíveis vinculados à assistência prestada ao paciente, contidos em prontuários, sistemas, registros físicos ou digitais.
- Sigilo: Obrigação legal e ética de não divulgar dados sem autorização expressa.
- Rastreabilidade: Capacidade de identificar quem acessou, quando, e qual informação foi consultada ou modificada.
- Segurança da informação: Conjunto de práticas para proteger dados contra acesso não autorizado, perdas ou vazamentos.
- Descarte seguro: Eliminação de documentos físicos ou digitais de forma irreversível e rastreável, conforme legislação.
4. Diretrizes
4.1. Disponibilização da Informação
- O acesso às informações dos pacientes deve ocorrer exclusivamente por profissionais autorizados e diretamente envolvidos na assistência.
- O acesso deve ser proporcional à necessidade de cada função, respeitando o princípio do mínimo necessário (LGPD).
- Pacientes têm direito a acessar suas informações mediante solicitação formal.
4.2. Rastreabilidade
- Todos os sistemas utilizados devem garantir registros de log de acesso e alteração de dados.
- A equipe de TI é responsável por manter mecanismos de auditoria ativa sobre esses registros.
4.3. Sigilo
- Todos os profissionais devem assinar termos de confidencialidade no momento da admissão.
- O sigilo deve ser mantido inclusive após o encerramento do vínculo com o hospital.
4.4. Segurança da Informação
- Dados digitais devem ser protegidos por autenticação de usuário, senhas fortes, criptografia e backups periódicos.
- Informações físicas devem ser armazenadas em locais seguros, com acesso restrito.
- A equipe de TI deve implementar firewalls, antivírus e atualizações regulares de sistema.
4.5. Conservação
- Prontuários devem ser arquivados por, no mínimo, 20 anos após a última movimentação, conforme Resolução CFM nº 1.821/07.
- Informações digitais devem seguir padrões de preservação e redundância de dados.
4.6. Descarte da Informação
- O descarte de documentos físicos deve ser realizado por fragmentação ou incineração segura, com registro do procedimento.
- Dados digitais devem ser apagados com uso de ferramentas que garantam exclusão irreversível, com registro de auditoria.
5. Responsabilidades
Setor | Responsabilidades |
Diretoria | Aprovar e garantir o cumprimento desta política |
TI | Implementar controles técnicos, backups e segurança digital |
Qualidade | Auditar os processos e revisar a política periodicamente |
Comunicação e RH | Treinar e orientar os colaboradores quanto ao sigilo e LGPD |
Todas as áreas assistenciais | Manter sigilo e zelar pelo correto uso das informações |
6. Penalidades
O descumprimento desta política poderá resultar em:
- Advertência formal;
- Rescisão contratual;
- Responsabilização civil e/ou penal, conforme legislação vigente.
7. Referências
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
- Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 2.217/2018
- Resolução CFM nº 1.821/2007
- Resolução RDC 302/2005 – ANVISA
- Manuais e requisitos da Organização Nacional de Acreditação (ONA)
8. Controle de Revisões
Data de Aprovação | Revisão Nº | Item | Descrição Resumida da Alteração |
30/01/2025 | 00 | Todos | Primeira edição do documento. |