Política de Privacidade
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes e responsabilidades para assegurar a proteção, confidencialidade, integridade, rastreabilidade, disponibilidade, conservação e descarte seguro das informações dos pacientes atendidos pelo Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em conformidade com a legislação vigente e boas práticas de governança da informação em saúde.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, estagiários, terceirizados e prestadores de serviço do hospital que, direta ou indiretamente, tenham acesso às informações dos pacientes, sejam elas em formato físico ou digital.
3. Definições
- Informação do paciente: Todos os dados pessoais e sensíveis vinculados à assistência prestada ao paciente, contidos em prontuários, sistemas, registros físicos ou digitais.
 - Sigilo: Obrigação legal e ética de não divulgar dados sem autorização expressa.
 - Rastreabilidade: Capacidade de identificar quem acessou, quando, e qual informação foi consultada ou modificada.
 - Segurança da informação: Conjunto de práticas para proteger dados contra acesso não autorizado, perdas ou vazamentos.
 - Descarte seguro: Eliminação de documentos físicos ou digitais de forma irreversível e rastreável, conforme legislação.
 
4. Diretrizes
4.1. Disponibilização da Informação
- O acesso às informações dos pacientes deve ocorrer exclusivamente por profissionais autorizados e diretamente envolvidos na assistência.
 - O acesso deve ser proporcional à necessidade de cada função, respeitando o princípio do mínimo necessário (LGPD).
 - Pacientes têm direito a acessar suas informações mediante solicitação formal.
 
4.2. Rastreabilidade
- Todos os sistemas utilizados devem garantir registros de log de acesso e alteração de dados.
 - A equipe de TI é responsável por manter mecanismos de auditoria ativa sobre esses registros.
 
4.3. Sigilo
- Todos os profissionais devem assinar termos de confidencialidade no momento da admissão.
 - O sigilo deve ser mantido inclusive após o encerramento do vínculo com o hospital.
 
4.4. Segurança da Informação
- Dados digitais devem ser protegidos por autenticação de usuário, senhas fortes, criptografia e backups periódicos.
 - Informações físicas devem ser armazenadas em locais seguros, com acesso restrito.
 - A equipe de TI deve implementar firewalls, antivírus e atualizações regulares de sistema.
 
4.5. Conservação
- Prontuários devem ser arquivados por, no mínimo, 20 anos após a última movimentação, conforme Resolução CFM nº 1.821/07.
 - Informações digitais devem seguir padrões de preservação e redundância de dados.
 
4.6. Descarte da Informação
- O descarte de documentos físicos deve ser realizado por fragmentação ou incineração segura, com registro do procedimento.
 - Dados digitais devem ser apagados com uso de ferramentas que garantam exclusão irreversível, com registro de auditoria.
 
5. Responsabilidades
Setor  | Responsabilidades  | 
Diretoria  | Aprovar e garantir o cumprimento desta política  | 
TI  | Implementar controles técnicos, backups e segurança digital  | 
Qualidade  | Auditar os processos e revisar a política periodicamente  | 
Comunicação e RH  | Treinar e orientar os colaboradores quanto ao sigilo e LGPD  | 
Todas as áreas assistenciais  | Manter sigilo e zelar pelo correto uso das informações  | 
6. Penalidades
O descumprimento desta política poderá resultar em:
- Advertência formal;
 - Rescisão contratual;
 - Responsabilização civil e/ou penal, conforme legislação vigente.
 
7. Referências
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
 - Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 2.217/2018
 - Resolução CFM nº 1.821/2007
 - Resolução RDC 302/2005 – ANVISA
 - Manuais e requisitos da Organização Nacional de Acreditação (ONA)
 
8. Controle de Revisões
Data de Aprovação  | Revisão Nº  | Item  | Descrição Resumida da Alteração  | 
30/01/2025  | 00  | Todos  | Primeira edição do documento.  | 

