Ouvidoria Interna

Lei 14.457 21.09.202, art 23.
NR 5

Portaria N 4219 20/12/2022

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

Formulário de Notificação de Assédio/Discriminação

    Como se identifica:

    Vítima do atoTerceiro

    Nome:

    Telefone:

    E-mail:

    Identificação da Vítima

    Nome:

    RE:

    Idade:

    Telefone:

    E-mail:

    Setor que trabalha:

    Gênero

    MasculinoFemininoOutro

    Identificação do Ofensor

    Nome do Ofensor:

    Setor do Ofensor:

    Descrição da Denúncia

    Identifique o tipo de ato ocorrido, podendo marcar mais de um.

    Assédio MoralAssédio SexualDiscriminaçãoNão sei informar

    A notícia que será relatada é?

    Primeira vez (nunca ocorreu antes)Recorrente (ocorreu outras vezes)

    Identifique a frequência:

    Em relação ao aspecto emocional, como você se sente?

    RaivaTristeAngustiado(a)Outro

    Qual:

    Quando ocorreu

    Descreva o fato ocorrido