Política institucional de compliance, ética e integridade

A Sociedade Beneficente Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (“HNSA”) tem como propósito oferecer ações integradas de saúde com excelência, promovendo um atendimento humanizado, seguro, inovador e comprometido com o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da assistência à saúde.

Ao longo de sua trajetória, o HNSA consolidou-se como uma instituição de referência, pautando sua atuação no respeito à dignidade humana, na responsabilidade social, na ética, na transparência e na busca contínua pela excelência assistencial. Esses valores orientam não apenas o cuidado prestado aos pacientes, mas também a forma como a instituição se relaciona com seus colaboradores, corpo clínico, fornecedores, parceiros, órgãos públicos e com toda a comunidade.

A presente POLÍTICA INSTITUCIONAL DE COMPLIANCE, ÉTICA E INTEGRIDADE (“Política”)

reafirma o compromisso institucional com a integridade, a conformidade legal e regulatória, a boa governança e a adoção das melhores práticas de gestão. Seu objetivo é fortalecer uma cultura organizacional baseada na ética, na responsabilidade e na confiança, assegurando que todas as atividades desenvolvidas pelo HNSA estejam alinhadas à sua missão, visão e valores institucionais.

O compromisso com a integridade é responsabilidade de todos. Assim, espera-se que administradores, gestores, colaboradores, membros do corpo clínico, residentes, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores e demais parceiros atuem de forma ética, diligente e alinhada aos princípios estabelecidos nesta Política.

2.  FINALIDADE DA POLÍTICA

 A presente Política de Compliance tem por finalidade estabelecer as diretrizes, princípios e mecanismos que orientam o Programa de Compliance do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (“HNSA”), buscando fortalecer as práticas de governança do HNSA, contribuindo para a prevenção, identificação e tratamento de riscos relacionados a irregularidades, fraudes, corrupção, conflitos de interesses, desvios de conduta e demais situações que possam comprometer a missão institucional, a segurança dos pacientes, a confiança da sociedade e a reputação da instituição.

Também constitui finalidade desta Política orientar administradores, gestores, colaboradores, membros do corpo clínico, residentes, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores e demais parceiros quanto aos padrões mínimos de conduta esperados no exercício de suas atividades e em suas relações com o HNSA.

Esta Política deve ser interpretada de forma complementar aos demais normativos internos do HNSA, os quais disciplinam matérias específicas relacionadas às atividades da instituição. Assim, temas relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais, segurança da informação, utilização de recursos tecnológicos, controles assistenciais, protocolos clínicos, recursos humanos, qualidade, gestão de riscos e demais procedimentos operacionais permanecem regulados pelos respectivos documentos institucionais aplicáveis.

Dentre os normativos complementares, destacam-se, sem limitação, o Aviso de Privacidade, a Política de Gestão e Segurança da Informação, as políticas de proteção de dados pessoais, os regulamentos internos, os procedimentos operacionais, os protocolos assistenciais, os manuais de qualidade e demais documentos aprovados pela instituição.

Dessa forma, a presente Política não substitui as normas internas específicas já existentes, mas estabelece o conjunto de princípios e diretrizes de integridade que deve orientar a interpretação, aplicação e execução de todos os demais normativos institucionais, fortalecendo a cultura de Compliance e a boa governança no âmbito do HNSA.

3.  ABRANGÊNCIA

 A presente Política de Compliance aplica-se a todas as pessoas que mantenham vínculo profissional, institucional, contratual ou comercial com o HNSA, independentemente da natureza da relação estabelecida, estando sujeitos às disposições desta Política os membros da Diretoria, gestores, coordenadores, colaboradores, membros do corpo clínico, residentes, estagiários, aprendizes, voluntários, prestadores de serviços, terceiros contratados, fornecedores, consultores, parceiros institucionais e demais pessoas físicas ou jurídicas que atuem em nome, por conta ou em benefício do HNSA (“Destinatários”) ou (“Destinatário”).

As diretrizes estabelecidas neste documento devem ser observadas durante o exercício de todas as atividades, sejam profissionais, assistenciais, administrativas, acadêmicas, operacionais e institucionais desenvolvidas no âmbito do HNSA, bem como em quaisquer situações que possam impactar direta ou indiretamente a instituição, sua reputação, seus pacientes, seus colaboradores ou seus relacionamentos com terceiros.

O HNSA envidará esforços para promover a disseminação das diretrizes previstas nesta Política, incentivando que seus fornecedores, parceiros e demais terceiros adotem padrões de conduta compatíveis com os princípios e valores institucionais aqui estabelecidos.

O desconhecimento das disposições contidas nesta Política não afasta a responsabilidade de seus Destinatários quanto ao seu cumprimento, observadas as atribuições, responsabilidades e o grau de participação de cada parte na relação mantida com o HNSA.

4.  PRINCÍPIOS E VALORES DO HNSA

 O Programa de Compliance do HNSA está fundamentado nos valores institucionais que orientam sua atuação assistencial, administrativa, acadêmica e social. Esses princípios representam o compromisso permanente da instituição com a promoção da saúde, a proteção da vida, a excelência dos serviços prestados e a atuação ética em todas as suas relações.

Todas as pessoas abrangidas por esta Política devem pautar suas decisões, comportamentos e atividades pelos seguintes princípios:

Ética e Integridade: O HNSA conduz suas atividades com honestidade, responsabilidade, boa-fé e respeito às normas legais, regulatórias e institucionais aplicáveis. A integridade deve orientar a tomada de decisões em todos os níveis da organização, promovendo relações baseadas na confiança, na correção de conduta e no compromisso com o interesse institucional e coletivo.

Transparência e Prestação de Contas: O HNSA valoriza a transparência em seus processos, decisões e relacionamentos, promovendo uma comunicação clara, responsável e acessível com pacientes, familiares, colaboradores, parceiros, órgãos reguladores e demais partes interessadas. A instituição reconhece a importância da prestação de contas como instrumento de fortalecimento da confiança e da governança.

Humanização e Respeito à Dignidade Humana: O cuidado com as pessoas constitui a essência da atuação do HNSA. Todas as atividades desenvolvidas pela instituição devem observar o respeito à dignidade humana, à individualidade, à diversidade, à autonomia e aos direitos dos pacientes, familiares, colaboradores e demais públicos com os quais se relaciona.

Segurança do Paciente e Excelência Assistencial: A segurança do paciente e a qualidade da assistência prestada são compromissos permanentes do HNSA. A instituição busca continuamente o aprimoramento de seus processos, serviços e práticas assistenciais, promovendo um ambiente seguro, eficiente e orientado à melhoria contínua dos resultados em saúde.

Responsabilidade Social e Compromisso com a Comunidade: Como instituição beneficente e de relevante interesse social, o HNSA reconhece sua responsabilidade perante a comunidade e atua de forma comprometida com a promoção da saúde, a ampliação do acesso aos serviços assistenciais, a valorização da vida e o desenvolvimento social das regiões que atende.

Respeito às Pessoas e à Religiosidade: O HNSA promove um ambiente pautado pelo respeito mútuo, pela convivência harmoniosa e pela valorização das diferenças individuais. A instituição respeita as convicções, crenças e manifestações religiosas de seus pacientes, familiares, colaboradores e parceiros, observados os limites legais, éticos e assistenciais aplicáveis.

Trabalho em Equipe e Cooperação: A excelência na assistência à saúde depende da atuação integrada de profissionais de diferentes áreas e especialidades. O HNSA valoriza a colaboração, o compartilhamento de conhecimento, o respeito entre equipes e o comprometimento conjunto com os objetivos institucionais.

Inovação e Desenvolvimento Contínuo: O HNSA incentiva a busca permanente por conhecimento, inovação, ensino, pesquisa e aperfeiçoamento profissional, reconhecendo que a evolução contínua dos processos e das práticas institucionais contribui para a melhoria da assistência, da gestão e da experiência dos pacientes.

Sustentabilidade e Responsabilidade Institucional: A instituição busca conduzir suas atividades de forma sustentável e responsável, promovendo a utilização consciente dos recursos disponíveis, a preservação de sua capacidade operacional e financeira e a manutenção de condições que assegurem a continuidade de sua missão assistencial e social.

Os princípios e valores estabelecidos neste capítulo constituem o fundamento do Programa de Compliance do HNSA e devem orientar a interpretação e a aplicação das disposições desta Política, bem como das demais normas internas da instituição.

5.  GOVERNANÇA DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

 O Programa de Compliance do HNSA integra o sistema de governança institucional da organização e tem por finalidade promover a cultura de integridade, fortalecer os mecanismos de controle interno, apoiar a gestão de riscos e assegurar a observância das normas legais, regulatórias e institucionais aplicáveis às atividades desenvolvidas pelo hospital.

A efetividade do Programa de Compliance depende do comprometimento permanente da Alta Administração, das lideranças e de todos aqueles que atuam em nome ou em benefício do HNSA, sendo a promoção da ética e da integridade uma responsabilidade compartilhada em todos os níveis da instituição.

5.1  Papel da Alta Administração

A Alta Administração possui papel fundamental na promoção e fortalecimento da cultura de Compliance, devendo atuar como exemplo de conduta ética e comprometimento com os princípios estabelecidos nesta Política.

Compete à Alta Administração:

  1. apoiar e promover a implementação e o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Compliance;
  2. assegurar a disponibilização de recursos compatíveis com as necessidades da instituição para a execução das ações relacionadas à integridade e governança;
  3. incentivar a disseminação da cultura ética e de conformidade em todos os níveis organizacionais;
  4. apoiar a atuação do Comitê de LGPD e Compliance;
  5. promover ambiente organizacional pautado pela transparência, responsabilidade e respeito às normas internas e externas aplicáveis.
5.2  Papel dos Gestores e Lideranças

Os gestores e líderes possuem responsabilidade direta na disseminação e aplicação das diretrizes previstas nesta Política, devendo atuar como agentes de promoção da cultura de integridade dentro de suas respectivas áreas de atuação.

Compete aos gestores:

  1. orientar suas equipes quanto às disposições desta Política e dos demais normativos institucionais;
  2. estimular comportamentos éticos e compatíveis com os valores do HNSA;
  3. comunicar situações de risco, desvios de conduta ou potenciais irregularidades de que tenham conhecimento;
  4. colaborar com ações de prevenção, monitoramento e melhoria contínua relacionadas ao Programa de Compliance.
5.3  Comitê de LGPD e Compliance

O HNSA mantém Comitê de LGPD e Compliance como instância de apoio à governança institucional, responsável por promover, acompanhar e fortalecer as iniciativas relacionadas à integridade, proteção de dados pessoais, conformidade regulatória e boas práticas de governança.

Sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela instituição, compete ao Comitê:

  1. apoiar a implementação e o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Compliance;
  2. acompanhar a aplicação desta Política e dos demais normativos relacionados à integridade institucional;
  3. propor medidas de prevenção, mitigação e tratamento de riscos relacionados à conformidade e à proteção de dados pessoais;
  4. promover ações de conscientização, orientação e capacitação relacionadas à ética, Compliance, privacidade e proteção de dados;
  5. apoiar a análise de temas relevantes relacionados à integridade institucional e às boas práticas de governança;
  6. acompanhar indicadores, planos de ação e iniciativas voltadas ao fortalecimento da cultura de Compliance.

O Comitê exercerá suas atividades de forma colaborativa e alinhada aos objetivos institucionais, atuando como instrumento de fortalecimento da cultura ética e da melhoria contínua dos processos de governança do HNSA.

5.4  Responsabilidade de Todos

A promoção da integridade e da conformidade constitui responsabilidade compartilhada entre todos os Destinatários desta Política, observadas as atribuições e responsabilidades de cada um.

6.  CONDUTAS ESPERADAS E PADRÕES DE INTEGRIDADE

A atuação do HNSA é fundamentada na confiança depositada por pacientes, familiares, colaboradores, parceiros, órgãos reguladores e pela sociedade. A preservação dessa confiança depende da adoção de condutas éticas, responsáveis e compatíveis com os valores institucionais por todos aqueles que integram ou se relacionam com a instituição.

Dessa forma, espera-se que todos os Destinatários desta Política atuem de maneira íntegra, respeitosa e comprometida com a missão institucional, observando os seguintes padrões de conduta:

Honestidade e Boa-fé: Todas as atividades desenvolvidas no âmbito do HNSA devem ser conduzidas com honestidade, transparência, responsabilidade e boa-fé.

Os Destinatários desta Política devem agir de forma verdadeira e ética em suas relações profissionais e institucionais, abstendo-se de praticar ou contribuir para qualquer ato que possa

induzir terceiros a erro, gerar informações falsas, ocultar fatos relevantes ou comprometer a confiança depositada na instituição.

Lealdade Institucional: Espera-se que todos atuem de forma alinhada aos objetivos, valores e interesses legítimos do HNSA, contribuindo para a preservação de sua missão assistencial, social e institucional.

A lealdade institucional não afasta o dever de comunicar irregularidades, inconformidades ou situações de risco, mas exige que todos atuem de forma responsável, colaborativa e comprometida com a melhoria contínua dos processos e serviços prestados pela instituição.

Respeito e Urbanidade: O HNSA promove um ambiente pautado pelo respeito mútuo, pela cordialidade e pela valorização das pessoas.

Todos devem manter relacionamento profissional respeitoso com pacientes, familiares, colaboradores, membros do corpo clínico, fornecedores, parceiros e demais pessoas com as quais se relacionem em razão de suas atividades, não sendo admitidas condutas ofensivas, discriminatórias, abusivas, intimidatórias ou incompatíveis com os princípios de convivência ética e profissional.

As diferenças de opinião, formação, crença, cultura, condição social, gênero, idade, origem ou qualquer outra característica individual devem ser tratadas com respeito e consideração.

Confidencialidade e Sigilo das Informações: Em razão da natureza das atividades desenvolvidas pelo HNSA, muitas informações acessadas por seus profissionais possuem caráter confidencial, estratégico, assistencial ou protegido por normas legais e éticas.

Todos os Destinatários desta Política devem preservar o sigilo das informações às quais tenham acesso em razão de suas atividades, utilizando-as exclusivamente para finalidades legítimas e autorizadas, observando as disposições previstas na legislação aplicável e nos normativos internos da instituição.

O dever de confidencialidade aplica-se igualmente à utilização de redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas digitais e quaisquer outros meios de comunicação. É vedada a divulgação não autorizada de informações institucionais, documentos internos, rotinas operacionais, imagens das dependências da instituição, dados pessoais, informações de pacientes ou conteúdos relacionados às atividades do HNSA, observadas as disposições previstas na Política de Gestão e Segurança da Informação e nos demais normativos aplicáveis.

O dever de confidencialidade permanece mesmo após o encerramento do vínculo profissional, contratual ou institucional com o HNSA.

Responsabilidade no Exercício das Atividades e Compromisso com a Missão Institucional: Cada profissional deve desempenhar suas atribuições com diligência, zelo, responsabilidade e observância das normas técnicas, regulatórias e institucionais aplicáveis à sua área de atuação.

O comprometimento com a qualidade assistencial, a correta execução dos processos internos e a comunicação tempestiva de falhas, riscos ou oportunidades de melhoria constitui elemento essencial para o fortalecimento da integridade institucional, da confiança depositada na instituição e da sustentabilidade de suas atividades.

Zelo pela Imagem e Reputação Institucional: A reputação do HNSA é resultado da atuação conjunta de todos aqueles que integram sua estrutura organizacional e de seus relacionamentos construídos ao longo de sua história.

Espera-se que todos ajam de forma compatível com os valores institucionais, contribuindo para a preservação da credibilidade, da confiança e do reconhecimento da instituição perante pacientes, familiares, órgãos públicos, parceiros e comunidade.

A manifestação de opiniões pessoais deve observar os deveres de respeito, responsabilidade e confidencialidade, não podendo resultar na divulgação indevida de informações institucionais, informações de pacientes, dados protegidos ou conteúdos que possam causar prejuízo injustificado à imagem, às atividades ou aos interesses legítimos do HNSA.

7.  PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO, FRAUDE E CONFLITO DE INTERESSES

 O HNSA adota postura de tolerância zero com práticas de corrupção, fraude, suborno, favorecimento indevido, desvio de finalidade, manipulação de informações, obtenção de vantagens pessoais em razão da função e quaisquer outras condutas que comprometam a integridade institucional, a confiança da comunidade, a correta aplicação dos recursos e a regularidade de suas relações com pacientes, parceiros, fornecedores, órgãos públicos e demais partes interessadas.

A prevenção a essas condutas constitui elemento essencial do Programa de Compliance do HNSA, especialmente em razão da natureza assistencial, filantrópica e social da instituição, da sua atuação em ambiente regulado e da necessidade de preservação permanente da sua reputação, da segurança do paciente, da transparência na gestão e da adequada prestação de contas.

7.1  Conceitos relevantes

Para fins desta Política, consideram-se, entre outros:

  1. Corrupção: qualquer ato, direto ou indireto, destinado a prometer, oferecer, solicitar, autorizar, receber ou obter vantagem indevida para si ou para terceiros, com o objetivo de influenciar decisão, ação, omissão ou obter benefício indevido em desconformidade com a legislação, com os princípios éticos ou com os interesses legítimos do HNSA;
  2. Suborno: oferta, promessa, concessão, solicitação, recebimento ou aceitação de vantagem indevida, financeira ou não, com a finalidade de influenciar ou recompensar decisão, ato, omissão ou tratamento favorecido;
  3. Fraude: qualquer ato ou omissão intencional voltado a enganar, omitir, adulterar, simular, manipular ou mascarar informações, registros, documentos, processos, indicadores, resultados ou transações a terceiros ou a órgãos públicos;
  4. Conflito de interesses: situação em que interesses pessoais, familiares, societários, profissionais, políticos, econômicos ou de qualquer outra natureza possam interferir ou aparentar interferir, influenciar ou aparentar influenciar a imparcialidade, a independência ou a isenção de julgamento de quem atua em nome do HNSA;
  5. Vantagem indevida: qualquer benefício, ganho, favor, privilégio ou utilidade, patrimonial ou não patrimonial, direta ou indiretamente oferecido, prometido, solicitado, recebido ou concedido em desconformidade com a legislação aplicável, com esta Política ou com os deveres de ética, integridade e imparcialidade esperados nas relações mantidas pelo HNSA.
7.2  Diretriz geral de integridade

Todos os Destinatários desta Política devem atuar com lealdade institucional, boa-fé, transparência, objetividade e respeito às normas legais e internas aplicáveis, abstendo-se de praticar ou compactuar com qualquer conduta que possa caracterizar corrupção, fraude ou conflito de interesses.

A integridade esperada no HNSA exige que as decisões sejam tomadas com base no interesse institucional, no interesse assistencial e na finalidade legítima da atividade desenvolvida, e não em vínculos pessoais, conveniências particulares, retribuições indevidas, expectativas de benefício ou qualquer forma de favorecimento.

7.3  Vedação à corrupção e ao suborno

É expressamente proibido, em qualquer hipótese, prometer, oferecer, autorizar, entregar, solicitar, receber ou aceitar qualquer vantagem indevida, em dinheiro ou em qualquer outra forma, com a finalidade de influenciar decisão, omissão, contratação, encaminhamento, aquisição, pagamento, autorização, fiscalização, auditoria, credenciamento, indicação, seleção ou qualquer outro ato relacionado às atividades do HNSA.

Também é vedado:

  1. participar, estimular, omitir-se deliberadamente ou facilitar prática de corrupção, suborno, propina, extorsão, fraude ou outro ato ilícito;
  2. utilizar intermediários, terceiros ou representantes para ocultar a natureza indevida de um pagamento, benefício ou vantagem;
  3. realizar pagamentos não registrados, paralelos, sem lastro documental ou com descrição incompleta ou falsa;
  4. praticar atos que possam ser interpretados como tentativa de influenciar irregularmente agentes públicos, profissionais de saúde, auditores, fornecedores, parceiros ou quaisquer terceiros.

O HNSA não admite qualquer forma de corrupção, suborno ou favorecimento indevido. É vedada a participação direta ou indireta em práticas destinadas a influenciar decisões, obter vantagens indevidas ou comprometer a imparcialidade de processos institucionais.

A observância desses princípios é especialmente relevante em razão da atuação do hospital no setor da saúde, da responsabilidade inerente à assistência prestada aos pacientes e da necessidade de manutenção da confiança, da transparência e da integridade em todas as suas relações institucionais.

7.4  Prevenção e combate à fraude

O HNSA não tolera qualquer forma de fraude, inclusive, sem limitação:

  1. falsificação, adulteração, omissão ou destruição indevida de documentos, registros, prontuários, relatórios, recibos, notas fiscais, planilhas, medições, laudos, autorizações, registros assistenciais ou administrativos;
  2. lançamento de informações inverídicas em sistemas internos, controles financeiros, indicadores, faturamento, auditorias ou relatórios de gestão;
  3. fraude em compras, contratações, recebimentos, medições, faturamentos, contas médicas, reembolsos, reembolsos indevidos, glosas, reprocessamentos ou prestação de contas;
  4. utilização indevida de recursos, bens, tempo de trabalho, instalações, credenciais, sistemas ou informações do HNSA;
  5. omissão intencional de erros, irregularidades ou inconformidades com a finalidade de ocultar falhas, desviar responsabilidade ou obter vantagem.

Todos os registros mantidos no âmbito do HNSA devem ser verdadeiros, completos, consistentes, rastreáveis e compatíveis com a realidade dos fatos, de modo a permitir auditoria, fiscalização e prestação de contas adequadas.

7.5  Conflito de interesses

Os Destinatários desta Política devem evitar situações que possam comprometer, direta ou indiretamente, sua isenção, independência ou lealdade ao HNSA.

São exemplos de situações que podem configurar conflito de interesses:

  1. utilizar instalações, equipamentos, materiais, informações, tempo de trabalho ou quaisquer bens do HNSA para fins particulares;
  2. atuar em benefício próprio ou de terceiros em decisões, contratações, encaminhamentos, aprovações, auditorias, compras, indicações ou negociações que envolvam interesse pessoal, familiar, societário ou financeiro;
  3. manter relação comercial privada com fornecedor, prestador, parceiro ou concorrente em condições que possam comprometer a imparcialidade da atuação institucional;
  4. utilizar informações internas ou privilegiadas para obter vantagem pessoal, direta ou indireta;
  5. omitir vínculo familiar, afetivo, societário ou econômico que possa interferir em sua atuação no âmbito do HNSA;
  6. influenciar ou tentar influenciar processo de contratação, compra, credenciamento, seleção, indicação, nomeação ou autorização com base em interesse pessoal.

Os Destinatários devem tratar como conflito, entre outras hipóteses, o uso de bens da instituição para fins particulares, a utilização de informações privilegiadas e a manutenção de relações com fornecedores que possam comprometer a imparcialidade.

7.6  Dever de declaração e comunicação

Sempre que houver situação real, potencial ou aparente de conflito de interesses, a pessoa envolvida deverá comunicar o fato ao seu superior imediato e à instância interna competente definida pelo HNSA, abstendo-se de participar de deliberações, aprovações ou atos relacionados ao tema até a adequada avaliação do caso.

A comunicação deve ser feita de forma tempestiva, completa e objetiva, permitindo que o HNSA adote as medidas necessárias para preservação da imparcialidade, da governança e da segurança institucional.

7.7  Contratação de Familiares e Relações de Parentesco

O HNSA adota critérios técnicos, objetivos e impessoais em seus processos de recrutamento, seleção, promoção, contratação e designação de funções.

A existência de vínculo familiar, por si só, não impede a contratação ou manutenção de profissionais junto à instituição, desde que observados os requisitos aplicáveis à função e os procedimentos internos pertinentes.

Entretanto, deverão ser evitadas situações que possam comprometer a independência das decisões, a imparcialidade dos processos ou a adequada segregação de responsabilidades, especialmente quando houver relação de subordinação direta, influência decisória relevante, participação em processos de contratação, avaliação, promoção, fiscalização ou aplicação de medidas relacionadas a familiar.

Eventuais situações dessa natureza deverão ser comunicadas e avaliadas pela instituição, que poderá adotar medidas destinadas à mitigação de riscos e à preservação da transparência e da integridade dos processos internos.

7.8  Brindes, presentes, hospitalidades e favorecimentos

O HNSA reconhece que, em determinadas relações institucionais, podem existir manifestações de cortesia ou hospitalidade. Contudo, tais práticas jamais podem servir como instrumento de influência, retribuição, indução a tratamento preferencial ou obtenção de vantagem indevida.

É vedado receber, oferecer, prometer ou conceder brindes, presentes, hospitalidades, vantagens, descontos pessoais, viagens, refeições, hospedagens, patrocínios ou quaisquer outros favores que possam comprometer ou aparentar comprometer a independência da decisão institucional.

A aceitação de brindes ou cortesias somente poderá ocorrer quando se tratar de item de valor meramente institucional e sem qualquer aptidão para influenciar comportamento, devendo sempre observar as regras internas do HNSA e, quando aplicável, a análise da liderança competente.

i. Participação em Eventos, Congressos e Atividades Científicas

O HNSA reconhece a importância da educação continuada, da atualização técnica e do desenvolvimento científico dos profissionais que atuam na instituição.

A participação em congressos, simpósios, cursos, treinamentos, eventos científicos ou atividades acadêmicas patrocinadas por fornecedores, fabricantes, distribuidores, laboratórios, operadoras de saúde ou quaisquer terceiros deverá observar critérios de transparência, razoabilidade, legitimidade institucional e ausência de conflito de interesses.

Nenhum benefício relacionado à participação em eventos poderá ser aceito quando destinado ou aparentar ser destinado a influenciar decisões de contratação, aquisição de produtos, utilização de medicamentos, indicação de fornecedores, encaminhamento de pacientes ou qualquer outra decisão relacionada às atividades do HNSA.

Sempre que aplicável, a participação deverá observar os procedimentos internos de aprovação e comunicação definidos pela instituição.

ii. Patrocínios, Apoios Institucionais e Doações

Patrocínios, apoios institucionais, doações e contribuições recebidos ou concedidos pelo HNSA deverão possuir finalidade legítima, compatível com a missão institucional, observando critérios de transparência, rastreabilidade, documentação adequada e conformidade legal.

É vedada a utilização de patrocínios, doações ou apoios institucionais como mecanismo para obtenção de vantagem indevida, favorecimento comercial, influência em decisões institucionais ou ocultação de benefícios concedidos a pessoas específicas.

Toda iniciativa dessa natureza deverá observar os procedimentos internos de aprovação e controle adotados pelo HNSA.

iii. Relacionamento com a Indústria da Saúde

O relacionamento com laboratórios farmacêuticos, fabricantes de medicamentos, distribuidores, fornecedores de insumos, equipamentos médicos, tecnologias em saúde e demais agentes do setor deve ser pautado pela ética, transparência e independência técnica.

Decisões relacionadas à aquisição de produtos, contratação de serviços, adoção de tecnologias, utilização de materiais, medicamentos ou equipamentos devem ser fundamentadas em critérios técnicos, assistenciais, regulatórios, econômicos e institucionais legítimos, vedada qualquer influência decorrente de benefícios pessoais, favorecimentos ou vantagens indevidas.

A independência profissional e a segurança do paciente devem prevalecer sobre quaisquer interesses comerciais ou particulares.

iv. Convites, Refeições e Hospitalidades

Convites para refeições, eventos sociais, hospedagens, viagens, entretenimento ou outras formas de hospitalidade somente poderão ser aceitos quando possuírem finalidade institucional legítima, observarem padrões de razoabilidade e não gerarem obrigação de retribuição, favorecimento ou influência indevida.

Não serão admitidas hospitalidades excessivas, incompatíveis com a atividade profissional exercida ou capazes de comprometer, ou aparentar comprometer, a independência e a imparcialidade das decisões tomadas em nome do HNSA.

7.9  Relação com agentes públicos e com o poder público

Considerando a natureza da atividade hospitalar e a interface potencial com órgãos e agentes públicos, o HNSA exige conduta especialmente diligente, transparente e documentada em qualquer relacionamento com o poder público, observadas a legislação aplicável, as normas de integridade e os procedimentos internos pertinentes.

É vedado:

  1. oferecer ou prometer vantagem indevida a agente público ou equiparado;
  2. facilitar, omitir ou mascarar informação em fiscalizações, auditorias, inspeções, procedimentos administrativos ou apurações;
  3. utilizar influência institucional para obtenção de benefício indevido;
  4. atuar em desconformidade com regras legais, regulatórias, contratuais ou de prestação de contas;
  5. praticar qualquer conduta que possa caracterizar direcionamento indevido, favorecimento ou uso inadequado de recursos públicos.
7.10  Registros, controles e rastreabilidade

Toda operação relevante sob a ótica de integridade deve estar adequadamente registrada, justificada e suportada por documentação idônea.

Nenhum pagamento, contratação, ajuste, reembolso, reprocessamento ou movimentação relevante deve ocorrer sem lastro documental suficiente, aprovação competente e observância dos fluxos internos estabelecidos pelo HNSA.

7.11  Terceiros, fornecedores e parceiros

O HNSA deverá adotar medidas proporcionais de diligência, supervisão e monitoramento em relação a fornecedores, prestadores, parceiros e demais terceiros com os quais se relacione, especialmente quando estes atuarem em seu nome, por sua conta ou em seu benefício.

A atuação de terceiros não poderá ser utilizada para contornar proibições previstas nesta Política. Assim, é igualmente vedado que qualquer Destinatário:

  1. solicite a terceiro que pratique ato proibido ao HNSA;
  2. utilize fornecedor, intermediário ou parceiro para ocultar benefício indevido;
  3. aceite cláusulas, práticas ou vantagens incompatíveis com esta Política;
  4. permita que terceiros atuem de forma desalineada aos princípios de integridade, transparência e conformidade exigidos pela instituição.

8.  RELACIONAMENTOS INSTITUCIONAIS E EXTERNOS

 Todos os Destinatários desta Política devem atuar de forma compatível com os valores institucionais, contribuindo para a construção e manutenção de relações éticas, transparentes e respeitosas com pacientes, familiares, comunidade, fornecedores, parceiros, órgãos públicos e demais partes interessadas.

8.1  Relações com Pacientes, Familiares e Comunidade

O paciente constitui a razão de ser das atividades desenvolvidas pelo HNSA. Por esse motivo, todas as ações institucionais devem ser orientadas pela promoção da saúde, pela proteção da vida, pela segurança do paciente e pela busca permanente da excelência assistencial.

O HNSA compromete-se a promover atendimento humanizado, acolhedor, respeitoso e livre de qualquer forma de discriminação, observando a dignidade, a individualidade, a autonomia e os direitos dos pacientes e de seus familiares.

Todos os profissionais devem atuar com empatia, cordialidade, respeito e responsabilidade, fornecendo informações claras, precisas e adequadas às suas atribuições, sempre observando os deveres legais, éticos e profissionais aplicáveis.

O HNSA também reconhece sua responsabilidade social perante a comunidade e busca desenvolver suas atividades de forma ética, transparente e comprometida com a promoção da saúde, do bem-estar coletivo e do desenvolvimento social das regiões que atende.

8.2  Relações com Fornecedores, Parceiros e Terceiros

O HNSA busca estabelecer relações profissionais pautadas pela ética, transparência, confiança, qualidade e responsabilidade, valorizando parceiros que compartilhem dos mesmos princípios de integridade e compromisso institucional.

A seleção, contratação, avaliação e manutenção de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros devem considerar critérios compatíveis com as necessidades da instituição, observando aspectos técnicos, operacionais, assistenciais, econômicos e de qualidade relevantes para a adequada execução das atividades do HNSA.

Todos os relacionamentos comerciais e institucionais devem ser conduzidos de forma transparente, responsável e alinhada aos interesses legítimos da instituição, sendo vedada a obtenção de vantagens pessoais, favorecimentos indevidos ou qualquer situação que possa comprometer a independência das decisões ou caracterizar conflito de interesses.

Os fornecedores, prestadores de serviços e parceiros que se relacionarem com o HNSA devem atuar em conformidade com a legislação aplicável e com padrões de conduta compatíveis com os princípios de ética, integridade, responsabilidade e respeito que orientam a atuação da instituição.

O HNSA poderá adotar medidas proporcionais de avaliação, monitoramento e acompanhamento de seus relacionamentos com terceiros, considerando a natureza da contratação, os riscos envolvidos e a relevância da atividade desempenhada.

8.3  Compras, Contratações e Gestão de Recursos

Os processos de compras e contratações devem ser conduzidos de forma transparente, documentada e rastreável, observando critérios objetivos de necessidade, qualidade, eficiência, economicidade e adequação às atividades institucionais.

Todos os envolvidos nesses processos devem atuar com responsabilidade, objetividade e observância dos princípios de integridade estabelecidos nesta Política, abstendo-se de participar ou influenciar decisões quando houver situação que possa caracterizar conflito de interesses.

É vedada a manipulação de processos de contratação, a omissão de informações relevantes, a criação artificial de vantagens para determinados fornecedores ou qualquer prática que comprometa a lisura dos processos internos.

A adequada gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais do HNSA constitui responsabilidade de todos e deve observar os princípios de zelo, eficiência, responsabilidade e sustentabilidade institucional.

8.4  Relações com o Poder Público, SUS e Órgãos Reguladores

O HNSA mantém relacionamento permanente com órgãos públicos, entidades reguladoras, autoridades fiscalizadoras e instituições integrantes do sistema de saúde, pautando sua atuação pela legalidade, transparência, cooperação institucional e respeito às normas aplicáveis.

Em razão de sua atuação no setor da saúde e de sua relevante função social, a instituição compromete-se a assegurar a correta aplicação dos recursos sob sua gestão, a manutenção de registros adequados e a prestação de informações verdadeiras, completas e tempestivas às autoridades competentes.

Todos os contatos, solicitações, fiscalizações, auditorias, inspeções, processos regulatórios e demais interações com órgãos públicos devem ser conduzidos de forma ética, colaborativa e transparente.

É vedado ocultar informações, prestar informações falsas ou incompletas, dificultar atividades de fiscalização, realizar pagamentos indevidos, oferecer vantagens indevidas ou adotar qualquer conduta destinada a influenciar irregularmente decisões de agentes públicos ou representantes de órgãos reguladores.

As relações mantidas com o Sistema Único de Saúde (SUS), convênios, entidades públicas, órgãos de controle e autoridades regulatórias devem observar os mais elevados padrões de integridade, responsabilidade e prestação de contas, em consonância com a missão institucional e com o compromisso do HNSA com a sociedade.

9.   CANAL DE DENÚNCIAS / CANAL DE NOTIFICAÇÃO

 O HNSA incentiva a comunicação responsável e de boa-fé de situações que possam representar violações à legislação aplicável, às normas internas da instituição, aos princípios éticos estabelecidos nesta Política ou a quaisquer condutas que possam comprometer a integridade, a segurança, a qualidade dos serviços prestados ou a reputação institucional.

Como instrumento de fortalecimento da cultura de integridade e de aprimoramento contínuo de seus processos, o HNSA disponibiliza Canal de Denúncias e Notificações destinado ao recebimento de relatos relacionados a irregularidades, suspeitas de fraude, corrupção, conflitos de interesses, desvios de conduta, descumprimento de normas internas, violações éticas, inconformidades regulatórias e demais situações que demandem apuração institucional.

9.1  Finalidade do Canal

O Canal de Denúncias e Notificações constitui mecanismo de comunicação seguro e acessível para o recebimento de informações relacionadas a fatos que possam representar riscos à instituição, aos pacientes, aos colaboradores, aos parceiros ou à comunidade.

O canal poderá ser utilizado para o reporte de situações envolvendo, entre outras:

  1. violações desta Política ou de demais normativos institucionais;
  2. suspeitas de fraude, corrupção, suborno ou favorecimento indevido;
  3. conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes;
  4. irregularidades em processos internos, contratações ou utilização de recursos institucionais;
  5. condutas incompatíveis com os princípios éticos e valores do HNSA;
  6. situações que possam comprometer a segurança do paciente, a qualidade assistencial ou a reputação institucional;
  7. quaisquer outras inconformidades cuja comunicação seja relevante para a proteção dos interesses legítimos do HNSA.
9.2  Canais Disponíveis

O HNSA disponibilizará meios adequados para o recebimento de denúncias e notificações, cujas informações de acesso serão amplamente divulgadas aos colaboradores, corpo clínico, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e demais partes interessadas.

Canal de Denúncias e Notificações

[Inserir telefone]

[Inserir e-mail]

[Inserir portal eletrônico]

[Inserir demais canais disponibilizados pela instituição]

  • Confidencialidade e Anonimato

O HNSA compromete-se a tratar todas as denúncias e notificações recebidas com confidencialidade, imparcialidade, respeito e responsabilidade, observadas as necessidades de apuração dos fatos relatados e os requisitos legais aplicáveis.

Sempre que tecnicamente possível e permitido pelo canal utilizado, o relato poderá ser realizado de forma anônima.

A identidade do denunciante, quando informada, será protegida e compartilhada apenas com as pessoas estritamente necessárias para o adequado tratamento da demanda.

9.4  Boa-fé e Responsabilidade na Utilização do Canal

O Canal de Denúncias e Notificações deve ser utilizado de forma responsável e de boa-fé.

Não é necessário que o comunicante possua provas conclusivas acerca dos fatos relatados. Entretanto, espera-se que as informações fornecidas sejam verdadeiras, sinceras e baseadas em elementos que justifiquem a comunicação realizada.

9.5  Proteção Contra Retaliações

O HNSA não tolera qualquer forma de retaliação contra pessoas que, agindo de boa-fé, realizem denúncias, notificações, comunicações de risco, solicitações de orientação ou colaborem com processos internos de apuração.

Consideram-se formas de retaliação, entre outras, ameaças, intimidações, discriminações, constrangimentos, perseguições, prejuízos profissionais injustificados ou qualquer tratamento desfavorável motivado pela realização de relato ou pela colaboração em procedimento investigativo.

A proteção contra retaliações aplica-se independentemente da confirmação posterior dos fatos comunicados, desde que o relato tenha sido realizado de boa-fé.

9.6  Compromisso Institucional

O HNSA reconhece que a efetividade do Programa de Compliance depende da participação ativa de todos aqueles que integram ou se relacionam com a instituição.

Por essa razão, incentiva a comunicação tempestiva de situações que possam representar riscos, irregularidades ou oportunidades de melhoria, compreendendo o Canal de Denúncias e Notificações como importante instrumento de proteção da integridade institucional, da segurança dos pacientes, da qualidade assistencial e da confiança depositada pela sociedade na instituição.

10.  APURAÇÃO DE RELATOS E INVESTIGAÇÃO INTERNA

 O HNSA compromete-se a analisar e tratar, de forma adequada, imparcial e confidencial, os relatos, denúncias e notificações recebidos por meio de seus canais institucionais ou por outros meios legítimos de comunicação.

As manifestações recebidas serão avaliadas de acordo com sua natureza, relevância e potencial impacto para a instituição, para os pacientes, para os colaboradores e para as demais partes interessadas, podendo ensejar a adoção de medidas de análise, apuração, orientação, correção ou aprimoramento dos processos internos.

Os procedimentos de apuração serão conduzidos com observância dos princípios da boa-fé, da imparcialidade, da confidencialidade, da razoabilidade e do respeito às pessoas envolvidas, buscando a adequada compreensão dos fatos e a adoção das medidas cabíveis em cada situação.

O HNSA poderá realizar verificações internas, solicitar esclarecimentos, analisar documentos e informações, bem como envolver as áreas competentes para auxiliar na avaliação dos fatos comunicados, sempre observando a legislação aplicável e os normativos institucionais.

A existência de denúncia ou notificação não implica, por si só, o reconhecimento de irregularidade ou responsabilidade, devendo as conclusões ser fundamentadas nos elementos efetivamente apurados.

Quando constatada a necessidade, poderão ser adotadas medidas corretivas, preventivas, educativas ou disciplinares, bem como outras providências destinadas à mitigação de riscos, ao fortalecimento dos controles internos, à proteção da instituição e à prevenção de novas ocorrências.

O Comitê de LGPD e Compliance poderá acompanhar, apoiar ou orientar as ações relacionadas ao tratamento dos relatos recebidos, observadas suas atribuições institucionais e as competências das áreas responsáveis.

O HNSA reconhece que os relatos recebidos constituem importante instrumento de aprimoramento institucional e de fortalecimento da cultura de ética, integridade, segurança e conformidade, contribuindo para a melhoria contínua dos processos e para o cumprimento de sua missão assistencial e social.

11.  MEDIDAS DISCIPLINARES E CONSEQUÊNCIAS

 O cumprimento das disposições previstas nesta Política constitui dever de todos os seus Destinatários, sendo esperado que suas condutas estejam alinhadas aos princípios de ética, integridade, transparência, responsabilidade e conformidade que orientam a atuação do HNSA.

O descumprimento desta Política, da legislação aplicável, dos contratos firmados com a instituição ou dos demais normativos internos poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, observadas a natureza da relação mantida com o HNSA, a gravidade da conduta, os riscos envolvidos, os impactos gerados e as circunstâncias específicas de cada caso.

As medidas eventualmente adotadas poderão possuir natureza administrativa, contratual, disciplinar, ética, regulatória ou legal, conforme aplicável, sem prejuízo da apuração de responsabilidades perante órgãos competentes ou da adoção das providências judiciais cabíveis.

A definição das medidas aplicáveis observará os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé e individualização da conduta, considerando os elementos apurados, a existência de dolo ou culpa, a reincidência, a colaboração do envolvido e os potenciais impactos causados à instituição, aos pacientes, aos colaboradores ou a terceiros.

Quando aplicável, serão observadas as disposições previstas na legislação vigente, nos contratos, termos de adesão, instrumentos de credenciamento, regulamentos internos, políticas institucionais, códigos profissionais, normas éticas e demais documentos que disciplinem a relação mantida entre o Destinatário e o HNSA.

A aplicação de medidas em decorrência de violações desta Política não afasta a possibilidade de adoção de providências adicionais previstas em lei ou em instrumentos contratuais, nem exclui eventual responsabilização civil, administrativa, ética ou criminal dos envolvidos.

12.  TREINAMENTO, COMUNICAÇÃO E CULTURA DE INTEGRIDADE

O HNSA reconhece que a efetividade do Programa de Compliance depende do comprometimento das pessoas e da disseminação contínua da cultura de ética, integridade, transparência e conformidade em todos os níveis da instituição.

Por essa razão, o HNSA promoverá ações de conscientização, orientação, treinamento e comunicação voltadas ao fortalecimento dos princípios e diretrizes estabelecidos nesta Política, bem como dos demais normativos institucionais relacionados à governança, à integridade e à conformidade.

Como parte do processo de integração institucional, os profissionais que iniciarem suas atividades junto ao HNSA receberão orientações relacionadas aos valores institucionais, às normas internas aplicáveis e aos princípios que orientam o Programa de Compliance

Além das ações de integração, o HNSA poderá promover treinamentos, campanhas de conscientização, comunicados, informativos, orientações internas e outras iniciativas educativas sempre que entender necessário ou conveniente para o fortalecimento da cultura de integridade e para a prevenção de riscos relacionados às suas atividades.

As ações de treinamento e comunicação poderão abordar temas relacionados à ética, integridade, prevenção à corrupção e fraudes, conflito de interesses, proteção de dados pessoais, segurança da informação, relacionamento institucional, segurança do paciente, conformidade regulatória e demais assuntos relevantes para a atuação da instituição.

Os gestores e lideranças também possuem papel relevante na disseminação das diretrizes desta Política, devendo atuar como agentes de promoção da cultura de integridade, incentivando comportamentos alinhados aos valores institucionais e contribuindo para o esclarecimento de dúvidas e orientação de suas equipes.

O Comitê de LGPD e Compliance poderá apoiar, propor ou acompanhar iniciativas de conscientização e capacitação relacionadas aos temas abrangidos por esta Política, observadas suas atribuições institucionais.

O HNSA entende que a construção de uma cultura de integridade é um processo contínuo, que depende da participação de todos e do fortalecimento permanente de práticas éticas, transparentes e alinhadas à sua missão assistencial, social e institucional.

13.  MONITORAMENTO, REVISÃO E MELHORIA CONTÍNUA

 O HNSA reconhece que a efetividade do Programa de Compliance depende do acompanhamento contínuo de seus processos, controles e mecanismos de governança, buscando assegurar sua aderência à legislação aplicável, às melhores práticas institucionais e aos objetivos estabelecidos nesta Política.

Com o objetivo de fortalecer a cultura de integridade e promover a evolução constante de seus mecanismos de conformidade, o HNSA poderá adotar medidas de monitoramento, avaliação e acompanhamento relacionadas ao Programa de Compliance, observadas as características, necessidades e riscos inerentes às suas atividades.

Para esse fim, poderão ser considerados, entre outros elementos, informações provenientes de auditorias, avaliações internas, indicadores de desempenho, planos de ação, denúncias e notificações recebidas, resultados de treinamentos, análises de riscos, fiscalizações, recomendações de órgãos reguladores e demais instrumentos de controle e governança adotados pela instituição.

As informações obtidas por meio desses mecanismos poderão ser utilizadas para identificar oportunidades de melhoria, aperfeiçoar processos internos, fortalecer controles, prevenir recorrências, mitigar riscos e promover ações corretivas ou preventivas compatíveis com as necessidades institucionais.

Esta Política será revisada periodicamente ou sempre que houver alteração relevante na legislação aplicável, na estrutura organizacional, nos processos internos, nos riscos institucionais ou em outros fatores que justifiquem sua atualização.

O Comitê de LGPD e Compliance poderá acompanhar, propor e apoiar iniciativas relacionadas ao monitoramento e ao aperfeiçoamento contínuo do Programa de Compliance, sem prejuízo das responsabilidades atribuídas às demais áreas e lideranças da instituição.

O HNSA entende que a busca pela excelência assistencial, pela integridade institucional e pela boa governança exige constante aprimoramento. Por essa razão, compromete-se a revisar e fortalecer continuamente suas práticas, controles e mecanismos de conformidade, de forma compatível com sua missão, seus valores e sua responsabilidade perante pacientes, colaboradores, parceiros e a sociedade.

14.  GESTÃO DE CONTRATOS, RECURSOS PÚBLICOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 O HNSA, em razão de sua natureza beneficente e de sua relevante atuação na prestação de serviços de saúde à população, reconhece a importância da adequada gestão dos recursos públicos, contratos, convênios, instrumentos de parceria e demais ajustes celebrados com órgãos e entidades públicas.

A administração desses recursos deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade, rastreabilidade e responsabilidade na gestão, assegurando sua correta aplicação em benefício das finalidades institucionais e assistenciais do HNSA.

14.1  Integridade nos Processos de Contratação e Aquisição

Os processos de contratação de bens, serviços, obras, equipamentos, insumos e demais aquisições realizadas pelo HNSA deverão observar critérios objetivos, transparentes e compatíveis com as necessidades institucionais, buscando assegurar a melhor relação entre qualidade, segurança, eficiência e sustentabilidade econômica.

Todos os envolvidos nesses processos devem atuar de forma ética, responsável e alinhada aos interesses institucionais do HNSA, observando as normas internas aplicáveis e adotando decisões fundamentadas em critérios técnicos, operacionais e institucionais legítimos. São vedadas práticas de favorecimento indevido, manipulação de processos, obtenção de vantagens pessoais ou quaisquer outras condutas incompatíveis com os princípios de ética, integridade e transparência estabelecidos nesta Política.

As decisões relacionadas a compras, contratações e seleção de fornecedores deverão ser fundamentadas em critérios técnicos, operacionais, assistenciais e econômicos legítimos, devidamente documentados quando aplicável.

14.2  Gestão de Recursos Públicos

Os recursos públicos administrados ou utilizados pelo HNSA deverão ser empregados exclusivamente para as finalidades previstas nos respectivos instrumentos jurídicos, observadas as exigências legais, regulatórias e contratuais aplicáveis.

Todos os profissionais envolvidos na execução, gestão, acompanhamento ou fiscalização de recursos públicos devem atuar com diligência, responsabilidade e zelo, contribuindo para a adequada utilização dos recursos e para a preservação da confiança depositada na instituição pelos órgãos financiadores e pela sociedade.

É vedada qualquer utilização de recursos públicos em desconformidade com sua finalidade, bem como a omissão de informações, a realização de registros inverídicos ou a adoção de práticas que comprometam a transparência e a regularidade da gestão.

14.3  Prestação de Contas e Transparência

O HNSA compromete-se a manter registros, documentos, controles e informações compatíveis com as exigências legais e contratuais relacionadas aos recursos públicos, contratos, convênios e demais instrumentos firmados com órgãos e entidades públicas.

As informações prestadas a órgãos de controle, fiscalização, auditoria, regulação ou financiamento devem ser completas, íntegras, verdadeiras e tempestivas, refletindo adequadamente a realidade das atividades desenvolvidas pela instituição.

Todos os Destinatários desta Política devem colaborar com processos de auditoria, fiscalização, monitoramento e prestação de contas, fornecendo informações e documentos necessários ao adequado atendimento das demandas apresentadas pelas autoridades competentes.

14.4  Cooperação com Órgãos de Controle e Fiscalização

O HNSA manterá postura colaborativa, transparente e respeitosa em suas relações com órgãos de controle, fiscalização, regulação e acompanhamento da aplicação de recursos públicos.

Nenhum colaborador, gestor, profissional ou terceiro que atue em nome da instituição poderá ocultar informações, dificultar fiscalizações, fornecer dados falsos ou incompletos ou adotar qualquer conduta destinada a comprometer a atuação legítima das autoridades competentes.

A cooperação com órgãos fiscalizadores constitui importante mecanismo de fortalecimento da governança institucional, da transparência e da confiança depositada na atuação do HNSA.

15.  CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

 Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e permanecerá aplicável por prazo indeterminado, podendo ser revisada, atualizada ou complementada sempre que necessário para assegurar sua aderência à legislação vigente, aos normativos institucionais e às necessidades do HNSA.

Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as situações não expressamente previstas nesta Política serão analisados considerando os princípios de ética, integridade, transparência, boa-fé, segurança do paciente, responsabilidade social e governança que orientam a atuação institucional do HNSA.

Sempre que necessário, os casos poderão ser submetidos à análise das áreas competentes, do Comitê de LGPD e Compliance e da Diretoria da instituição, observadas as respectivas atribuições e a natureza da matéria envolvida.

Esta Política deve ser interpretada de forma integrada aos demais normativos internos do HNSA, especialmente aqueles relacionados à governança, proteção de dados pessoais, segurança da informação, qualidade, gestão de riscos, recursos humanos, controles internos e demais procedimentos institucionais aplicáveis.

Os Destinatários desta Política poderão buscar orientação junto às áreas competentes sempre que houver dúvida sobre a correta aplicação de suas disposições ou sobre a conduta mais adequada diante de determinada situação concreta.

As comunicações relacionadas a denúncias, notificações de irregularidades, suspeitas de desvios de conduta ou demais situações abrangidas por esta Política deverão ser realizadas por meio do Canal de Denúncias e Notificações disponibilizado pelo HNSA.

Canal de Contato:

[Inserir e-mail do Encarregado]

[Inserir demais canais de contato para dúvidas]

O compromisso com a ética, a integridade, a transparência, a humanização, a excelência assistencial e a responsabilidade social constitui responsabilidade compartilhada por todos aqueles que integram ou se relacionam com o HNSA, sendo elemento essencial para a preservação da confiança da sociedade, da segurança dos pacientes e do cumprimento da missão institucional da organização.