Direitos e Deveres do Paciente

DIREITOS

  1. O paciente tem direito de ser identificado pelo nome e sobrenome. Durante a realização de procedimentos, tem direito a ter seu nome e data de nascimento confirmados pelos profissionais.
  2. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, e o que pode decorrer delas, bem como previsão de duração do tratamento.
  3. O paciente tem direito, a qualquer instante, de consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados como parte do tratamento proposto.
  4. O paciente tem direito de receber, toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
  5. O paciente tem direito de ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e a sua validade.
  6. O paciente tem direito a manter a sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade.
  7. O paciente acima de 60 anos e/ou com dependência física e/ou psíquica tem o direito à permanência, em tempo integral, de um acompanhante durante o tratamento em regime de internação.
  8. O paciente tem o direito de ter respeitada sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
  9. O paciente tem direito a ser ouvido, por meio de um canal direto de comunicação (ouvidoria), sendo suas queixas, críticas e/ou elogios encaminhados aos setores responsáveis. Quando apresentar alguma reclamação, esta deverá ser averiguada, com retorno ao paciente / acompanhante.

DEVERES

  1. O paciente ou o seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e acuradas sobre o histórico de saúde, doenças previas, medicamentos em uso, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
  2. O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  3. O paciente deve confirmar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
  4. O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências da sua recusa.
  5. O paciente tem o dever de indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao hospital quaisquer mudanças nessa indicação.
  6. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços da instituição.
  7. O paciente e/ou acompanhante não devem manusear qualquer equipamento utilizado no auxílio à assistência.
  8. O paciente tem o dever de participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazê-lo.
  9. O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do hospital, extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
  10. Os pacientes e/ou acompanhante tem o dever de zelar pelos seus pertences de valor durante sua permanência no hospital.