Ouvidoria Interna

Lei 14.457 21.09.202, art 23.
NR 5

Portaria N 4219 20/12/2022

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

Formulário de Notificação de Assédio/Discriminação

As informações prestadas neste formulário serão sigilosas.
Todas as perguntas devem obrigatoriamente serem respondidas.

Como se identifica:

Vítima do atoTerceiro


Nome:

Telefone:

E-mail:


Identificação da Vítima

Nome:

RE:

Idade:

Telefone:

E-mail:

Setor que trabalha:


Gênero

MasculinoFemininoOutro


Identificação do Ofensor

Nome do Ofensor:

Setor do Ofensor:


Descrição da Denúncia

Identifique o tipo de ato ocorrido, podendo marcar mais de um.

Assédio MoralAssédio SexualDiscriminaçãoNão sei informar


A notícia que será relatada é?

Primeira vez (nunca ocorreu antes)Recorrente (ocorreu outras vezes)

Identifique a frequência:


Em relação ao aspecto emocional, como você se sente?

RaivaTristeAngustiado(a)Outro

Qual:


Quando ocorreu

Descreva o fato ocorrido

Ouvidoria