Lei 14.457 21.09.202, art 23.
NR 5
Portaria N 4219 20/12/2022
A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.
Formulário de Notificação de Assédio/Discriminação
As informações prestadas neste formulário serão sigilosas.
Todas as perguntas devem obrigatoriamente serem respondidas.