Todas as informações sobre a assistência prestada ao paciente no Hospital Auxiliadora são confidenciais e protegidas por legislação vigente.
As cópias de prontuários só podem ser liberadas com a devida autorização do paciente ou de seu representante legal, sob autorização por lei.
O acesso (total ou parcial) a quaisquer informações do prontuário do paciente somente será possível mediante a apresentação de consentimento, por escrito, do paciente ou de seu representante legal. Este consentimento deverá ser declarado por meio do formulário a ser preenchido na recepção do hospital.
Faça download do Requerimento de Prontuário aqui
Havendo qualquer tipo de impedimento do paciente, a autorização para acesso às informações do prontuário seguirá a seguinte ordem:
- Representante legal atuante de direito
- Guardião ou responsável, no caso de menores
Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Salvas as exceções descritas, existe outra que decorre do ordenamento jurídico: os representantes legais de pessoas que não têm aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, como por exemplo, os pais de um menor de idade. Devem ser apresentados no momento da retirada do documento:
- Se pelo próprio paciente: documento de identificação com foto e assinatura
- Se por terceiros e paciente lúcido: autorização do paciente, com firma reconhecida (o portador dever apresentar um documento de identificação com foto)
O prazo estabelecido para a entrega do documento até o ano de 2017 é de 30 dias úteis podendo se estender e posterior a este ano é de 10 dias úteis. Os documentos ficarão disponíveis para retirada por 90 (noventa) dias; após este período, serão inutilizados.
Valor por página de R$ 0,50 (cinquenta centavos)
O documento pessoal é imprescindível na hora do preenchimento do requerimento de prontuário.