Após o período de 90 dias, justiça suspende provisoriamente CPI contra o Hospital Auxiliadora

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Após o período de 90 dias, justiça suspende provisoriamente CPI contra o Hospital Auxiliadora

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A decisão foi por decisão liminar da juíza Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Aline Beatriz de Oliveira Lacerda

A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, concedeu uma liminar na quinta-feira (17) por meio da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda que suspendeu temporariamente os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara de Vereadores.

O assessor jurídico do Hospital Auxiliadora, Dr. André Milton participou nesta sexta-feira (18) de um programa da Rádio Caçula, na ocasião falou sobre a decisão da magistrada. A CPI tinha o prazo de 90 dias, porém após esse período, o Presidente da Comissão solicitou diversos documentos ao hospital e após o prazo expirar não pediram prorrogação de tempo mediante justificativa para concluir a CPI. A comissão foi instaurada no dia 19 de maio deste ano, porém neste período não utilizaram o “fato determinado” para investigação. “Foram pedidos diversos documentos que não estavam descritos dentro do fato determinado da CPI, por exemplo: exposição dos colaboradores, contratos e etc”, disse.

Durante a participação no programa o advogado falou sobre o possível exagero do poder considerar a busca e apreensão de documentos em residência de acordo com o art. 5º da CF/88.  “No período de vigência da CPI, documentos que exigiram foram entregues, porém houve um abuso em questão de intimidar até mesmo com escolta policial caso não entregássemos os documentos após o período validado pela CPI. Em razão disso solicitamos ao 3º Batalhão da Policia Civil para que investigasse um possível abuso de poder por parte do Presidente da Comissão”, explicou.

Durante a participação no programa André Milton enfatizou que o mundo está passando por uma pandemia e que os esforços estão voltados ao atendimento do paciente. “Deturpa nossa imagem, isso é ruim, o Hospital é de todos cidadãos, é uma empresa filantrópica com direito privado, com direção das irmãs Salesianas e que há mais de 100 anos presta um serviço de qualidade e é referência para uma macrorregião. Dependemos de doações de empresas privadas, emendas políticas, nossa instituição é sem fins lucrativos, ou seja, todo o valor é revertido para o próprio Hospital. E completou: “Trabalhamos com total transparência, temos um conselho consultivo formado por membros da sociedade, temos a publicação do balancete em jornais, divulgamos nossos gastos no site, repassamos informações a Receita Federal ao Ministério Público”, disse.

Durante a liminar a juíza enfatiza que é muito importante a fiscalização do emprego de verbas públicas, porém sem extrapolar os limites constitucionais e destacou que esta atuação é limitada, para extrapolem direitos e garantias fundamentais básicos previstos na Constituição Federal.

Ela destacou também que se pode considerar excessivo o ato do Presidente da Comissão ao determinar o envio dos documentos solicitados em ofício, sob pena de ação de busca e apreensão. Isso porque, é vedado às CPIs a busca e apreensão domiciliar, nos termos do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.

“Nesse momento preambular, verificando-se que não há prejuízo na suspensão dos trabalhos da CPI até a ciência de suas informações, há que se estender esse conceito de casa para o ambiente profissional do impetrante, o que não significa dizer que este não poderá, eventualmente, sofrer tal intervenção, se necessário for”.

“Pelo exposto, entendendo como saudável a fiscalização maciça de todo e qualquer emprego de verbas públicas, mas, tendo em conta também que é imprescindível verificar que essa atuação não extrapole seus limites constitucionais, considerando que não se trata de um encerramento sumário mas sim de uma suspensão, hei por conceder parcialmente a liminar pretendida, para determinar, PROVISORIAMENTE, a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada com base na Resolução nº 02/2020 da Câmara Municipal de Três Lagoas até ulterior julgamento do presente […]” julgou.

 

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